quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

INFORMAÇÕES PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA NO DIA A DIA

I – É obrigatório o uso de roupas adequadas ao Ambiente Escolar antes da entrega do fardamento oferecido pelo Governo do Estado para os turnos manhã e tarde.

II – Não é permitido o uso de boné ou similares.

III – Não é permitido qualquer tipo de violência na Escola, seja ela do tipo verbal, moral, físico e outras.

IV – Proibido o uso de celular ou de similares quando estiver em aula.

V – É obrigatório à freqüência acima de 75%. E para quem tem bolsa-família acima de 80% do ano letivo.

VI – Quando do não comparecimento das Atividades Pedagógicas, deverão ser justificadas a ausência através de Declaração de Trabalho, Atestado Médico ou Declaração dos Pais ou Responsável durante o Bimestre.

VII – É proibido tabagismo e qualquer tipo de bebida alcoólica no Ambiente Escolar.

VIII – É dever do Aluno, preservar o Patrimônio Público.

IX – É obrigação respeitar os Professores, Funcionários e Colegas.

X – O Aluno só poderá ausentar-se da Escola antes do término das aulas mediante solicitação dos Pais por escrito e autorizado pela Gestão Escolar.

XI – O turno da manhã iniciará as aulas às 7h30, o da tarde às 13h30 e o da noite às 18h40. Com 15 (quinze) minutos de tolerância na hora da entrada neste estabelecimento, desde que não se tome como hábito de rotina, ou seja, para o turno da manhã – 7h45, para o turno da tarde – 13h45 e para o turno da noite – 18h55.

XII – É proibido transitar em corredores e pátio utilizando bicicleta ou similares.

XIII – O Aluno não poderá ausentar-se da sala sem autorização do Professor e não permanecer nos corredores e janelas no horário das aulas.
XIV – É dever do Aluno, comunicar aos Funcionários sobre qualquer “problema” ocorrido nas dependências da Escola.

XV – É dever do Aluno, entregar os informativos aos Pais ou Responsáveis e não desistir dos estudos.
XVI – Trazer o material de estudo para a sala de aula, utilizar sempre que necessário e conservar.

XVII – É dever do Aluno comportar-se adequadamente na hora da merenda escolar.

XVIII – É terminantemente proibido o uso de instrumento cortante nas dependências da escola, bem como o porte de armas de fogo e/ou armas brancas de acordo com a Lei do Desarmamento e com as normas constantes no Regimento da Escola.

XIX – O período letivo terá uma Carga-horária mínima anual de (800) oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver de acordo com o Artigo 24 da LDB nº 9394/96. .


Atenciosamente,
Equipe Gestora.

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