PORTARIA Nº 5643 DE 10 DE JUNHO DE 2010.
Determina as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino a recompor o calendário escolar, em virtude da realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação e considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no ano de 2010, resolve:
Art. 1º. Determinar as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino a recompor o calendário escolar das turmas cujo turno coincide com a realização dos jogos da
Seleção Brasileira de Futebol.
Art. 2º. As Unidades Escolares deverão cumprir rigorosamente, os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e o Art. 8º da Instrução Normativa 03/2009, publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Para realização da reposição, a Unidade Escolar deverá, impreterivelmente, realizar reunião com a comunidade escolar, devidamente registrada em ata, constando o período de reposição, a concordância e assinatura dos presentes, particularmente dos professores com regência de classe.
Art. 4º. Cabe ao gestor(a) da GRE assegurar a consolidação dos calendários de reposição das escolas sob sua jurisdição e encaminhar para a GGPRE/SEGE.
Art. 5º. Ficará a cargo das Gerências Regionais de Educação a verificação do cumprimento das reposições de que trata esta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nilton Mota
Secretário de Educação
Fonte: Site da Sec. de Educação do Estado de Pernambuco
Atenciosamente,
Equipe Gestora
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