A Secretária Executiva de Gestão da Rede e a Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Lei nº 11.329, de 16.01.96 – Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco, torna pública a seguinte Instrução sobre remoção de Professores da Rede Oficial de Ensino.
A remoção de professor será realizada para:
a) Unidade de Ensino da mesma Gerência Regional de Educação - GRE
b) Unidade de Ensino de outras Gerências Regionais de Educação – GRE
c) Programa de Educação Integral
Os requerimentos de remoção deverão ser devidamente preenchidos e protocolados nas sedes das Gerências Regionais de Educação e Gerência do Programa Integral no período de 28 de junho a 02 de julho de 2010.
A remoção de professor será realizada para:
a) Unidade de Ensino da mesma Gerência Regional de Educação - GRE
b) Unidade de Ensino de outras Gerências Regionais de Educação – GRE
c) Programa de Educação Integral
Os requerimentos de remoção deverão ser devidamente preenchidos e protocolados nas sedes das Gerências Regionais de Educação e Gerência do Programa Integral no período de 28 de junho a 02 de julho de 2010.
Para mais informações ler o Díario Oficial do Estado de Pernambuco do Nº 117 dia 23/06/2010 que pode ser visto pela internet através do site http://www.cepe.com.br/produtos_pesquisa.php
Atenciosamente,
Equipe Gestora
Atenciosamente,
Equipe Gestora
Média da Escola Luiz Delgado no ENEM
ResponderExcluirmédia prova objetiva: 477,9
media total (objetiva e redação):525,94