O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a Constituição Federal, art. 205 e a Lei Federal nº 9.394/96, art. 24, Inciso I, o Decreto nº 30.362, de 17.04.2007, D.O.E. de 18.04.2007 e ainda:
lo direito dos estudantes ao calendário letivo, compreendendo a carga horária mínima de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
la definição de diretrizes para a reposição de aulas, concernente ao período de interrupção das atividades letivas no ano de 2009, face à paralisação dos docentes em escolas estaduais;
la realidade de cada Unidade Escolar em relação ao número de dias paralisados;
lo compromisso da atual gestão em assegurar o ano letivo com qualidade para todos os estudantes;
lo respeito à autonomia de cada Unidade Escolar.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado aos diretores das Unidades Escolares que tiveram interrupção no calendário letivo, motivado por paralisação de docentes, assegurar a reposição integral das aulas, obedecendo ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º. Para cumprir o calendário de reposição ainda no ano letivo de 2009, cada Unidade Escolar deverá organizar-se, considerando os seguintes critérios:
I – utilizar os espaços adequados e disponíveis na Unidade Escolar;
II – ampliar a jornada diária, por turno, em 01 hora/aula;
III – aos sábados, quando as opções relacionadas nos Incisos I e II forem comprovadamente inexeqüíveis ou insuficientes para assegurar a reposição.
Art. 3º. O calendário de reposição deverá, obrigatoriamente, ser elaborado em conjunto com a comunidade escolar, e as deliberações registradas em ATA com a assinatura de todos os participantes.
Art. 4º. Cabe ao diretor da Unidade Escolar enviar comunicação, por escrito, a todos os pais, informando-lhes sobre a forma de reposição das aulas.
Art. 5º. O Calendário de reposição das aulas deverá ser encaminhado à Gerência Regional de Educação, que deverá proceder à conferência da ATA, homologar e, enviar cópia para a Gerência de Normatização do Ensino e Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar/SEGE, impreterivelmente até o dia 13 de agosto do corrente.
Parágrafo Único: deverá acompanhar o calendário de reposição um Termo de Compromisso, assinado pelo diretor da Unidade Escolar, contendo a relação nominal de todos os professores contratados responsáveis pela reposição, com horário, disciplina e turma, por professor.
Art. 6º. É de responsabilidade do gestor da Gerência Regional de Educação assegurar os professores necessários à reposição, de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas – SDP, como segue:
Parágrafo Único: a reposição de aulas será realizada mediante contratação temporária.
Art. 7º. Cabe à Unidade de Desenvolvimento Ensino de cada GRE orientar e acompanhar os procedimentos legais necessários à reposição das aulas e assegurar a seqüência didática dos conteúdos ministrados nas aulas de reposição e nas aulas regulares das Unidades Escolares.
Art. 8º. É de competência do Conselho Escolar acompanhar, junto à escola, o efetivo cumprimento do calendário letivo e da reposição das aulas.
Art. 9º. Fica a Unidade Escolar obrigada a afixar, em local de ampla visibilidade, o novo calendário escolar, para ciência e acompanhamento da comunidade escolar, quanto ao seu cumprimento.
Art. 10. A comunidade escolar deverá acompanhar o cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo, a qualquer tempo, entrar em contato com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por meio da Ouvidoria 0800 286 86 68.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de agosto de 2009.
Danilo Cabral
Secretário de Educação
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL
Publicado no D.O nº 145 de 06/08/2009
Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/ago/see060809.htm
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua mensagem será enviada a Direção da Escola Luiz Delgado. Em breve entraremos em contato.